Objetivo
A CIPA possui como principal objetivo
a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar o ambiente mais seguro e confortável
visando principalmente a vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
Constituição
No SAAE Guanhães a CIPA
é composta por representantes dos servidores e representantes
da direção da autarquia sendo o presidente Robson Barbosa,
a vice-presidente Viviane Queiroz Coelho e o suplente Edson Batista
de Sena; conta também com o apoio dos estagiários e do
setor de comunicação. Junto a Comissão têm-se
todos os servidores da autarquia, que são responsáveis
diretos pelo bom desempenho das atividades da CIPA.
Atribuições
A CIPA possui como principal atribuição
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
risco, com a participação do maior número de trabalhadores,
com assessoria do Técnico de Segurança do Trabalho.
Cabe a autarquia proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários
ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas que fazem parte do plano
de trabalho.
Os servidores são responsáveis por colaborar com a gestão
da CIPA, bem como indicar a Comissão e a direção
da autarquia as situações de riscos e apresentar sugestões
para a melhoria das condições de trabalho e observar no
ambiente de trabalho as recomendações quanto à
prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Ao Presidente da CIPA cabe a missão de coordenar as reuniões
da CIPA, encaminhar ao empregador e ao Técnico de Segurança
do Trabalho todas as decisões e ações tomadas pela
CIPA, além manter todos os servidores informados de todos os
trabalhos que estão sendo realizados pela CIPA.
Ao Vice-Presidente cabe executar as atribuições que lhe
forem delegadas pelo presidente e substituir o presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Ambos deverão
trabalhar em conjunto para que todas as atividades propostas e para
a melhoria no ambiente de trabalho sejam executadas, bem como promover
um relacionamento mais próximo entre autarquia e servidores em
busca de realização de objetivos comuns.
Aos suplentes cabe apoio direto e imediato ao presidente e ao vice em
todos os projetos e realizações da CIPA, assim como sua
substituição em caso de ausência ou retirada do
cargo.
Cabe à secretaria acompanhar as reuniões da CIPA, redigir
as atas e outras tarefas que lhe forem atribuídas.
(Segurança e Medicina do Trabalho)
Lei N° 6.514, de 22 de Dezembro de 1977)