Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA


Objetivo


     A CIPA possui como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o ambiente mais seguro e confortável visando principalmente a vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Constituição


      No SAAE Guanhães a CIPA é composta por representantes dos servidores e representantes da direção da autarquia sendo o presidente Robson Barbosa, a vice-presidente Viviane Queiroz Coelho e o suplente Edson Batista de Sena; conta também com o apoio dos estagiários e do setor de comunicação. Junto a Comissão têm-se todos os servidores da autarquia, que são responsáveis diretos pelo bom desempenho das atividades da CIPA.


Atribuições


      A CIPA possui como principal atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Técnico de Segurança do Trabalho.
Cabe a autarquia proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas que fazem parte do plano de trabalho.
Os servidores são responsáveis por colaborar com a gestão da CIPA, bem como indicar a Comissão e a direção da autarquia as situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho e observar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Ao Presidente da CIPA cabe a missão de coordenar as reuniões da CIPA, encaminhar ao empregador e ao Técnico de Segurança do Trabalho todas as decisões e ações tomadas pela CIPA, além manter todos os servidores informados de todos os trabalhos que estão sendo realizados pela CIPA.
Ao Vice-Presidente cabe executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente e substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Ambos deverão trabalhar em conjunto para que todas as atividades propostas e para a melhoria no ambiente de trabalho sejam executadas, bem como promover um relacionamento mais próximo entre autarquia e servidores em busca de realização de objetivos comuns.
Aos suplentes cabe apoio direto e imediato ao presidente e ao vice em todos os projetos e realizações da CIPA, assim como sua substituição em caso de ausência ou retirada do cargo.
Cabe à secretaria acompanhar as reuniões da CIPA, redigir as atas e outras tarefas que lhe forem atribuídas.


(Segurança e Medicina do Trabalho)

Lei N° 6.514, de 22 de Dezembro de 1977)